
Estamos iniciando o ano de 2023 e os números de demissões anunciadas até o momento, ultrapassou a marca de 24 mil empregados demitidos nas primeiras semanas do ano, este foi o balanço divulgado pela Layoffs.fyi, plataforma que monitora o fluxo de demissões entre 700 companhias do setor desde o início da pandemia.
Mas, afinal quais são os meus direitos?
Para abordarmos sobre os seus direitos é necessário conhecer os tipos de rescisão do contrato de trabalho.
- Pedido de demissão: é o encerramento do contrato de trabalho a pedido do empregado que não deseja permanecer na empresa. Neste caso, o empregado encaminha ao RH da empresa uma carta de próprio punho, solicitando sua demissão e contendo a data da solicitação.
O empregado deverá cumprir aviso-prévio de 30 dias, não sendo aplicada a redução da jornada em duas horas, ou redução em 7 dias. Se o empregado não quiser comparecer, a empresa poderá descontar os 30 dias de aviso-prévio das verbas rescisórias.
Se esse é o seu caso, você deverá receber as seguintes verbas:
_ Saldo de salário;
_ Férias vencidas e férias proporcionais + 1/3;
_ Salário- família ou outros adicionais que o empregado recebe e teria direito até a data do pedido de demissão;
Pedi demissão e não me pagaram tudo o que relacionou acima, e agora?
A solução é buscar por um advogado especializado que poderá ajudá-lo (a).
Se você não pediu demissão, mas foi demitido sem justa causa, listamos os seus direitos abaixo:
- Demissão sem justa causa: ocorre quando a dispensa do empregado se dá por vontade do empregador e sem justo motivo.
O empregador deve conceder o aviso-prévio ao funcionário em um período de no mínimo 30 dias, a ser calculado de forma proporcional ao tempo de serviço, com redução de duas horas ou faltar os últimos 7 dias do aviso, se o empregador não deixar o funcionário trabalhar durante o aviso prévio, deverá indenizar.
Se durante o cumprimento do aviso prévio, o funcionário arrumar um novo emprego, desde que comprove tal fato, poderá interromper imediatamente o cumprimento do aviso-prévio e receberá de forma integral.
Não querendo cumprir o aviso-prévio, poderá a empresa descontar o valor do aviso nas verbas rescisórias.
Se essa é a sua situação, você deverá receber:
_ Saldo de salário;
_ Aviso-prévio;
_ 13º salário proporcional;
_ Férias vencidas + 1/3;
_ Férias proporcionais + 1/3;
_ Multa de 40% sobre o FGTS depositado;
_ Saque do FGTS;
_ Habilitação no seguro-desemprego (se preencher os requisitos);
Fui demitido por justa causa, quais os meus direitos?
- Demissão por justa causa: esse tipo de demissão ocorre quando o funcionário comete algum ato faltoso, descrito no artigo 482, da CLT.
A empresa deve indicar o motivo da justa causa no documento de Comunicado de Dispensa, citando inclusive a previsão legal.
Você deverá receber:
_ Saldo de salário;
_ Férias vencidas + 1/3;
Não tem direito a receber: aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo de FGTS, nem seguro-desemprego.
Se você não foi demitido, mas pensa em fazer acordo com a empresa, a opção permitida pela lei, é a descrita abaixo.
- Demissão por acordo: também conhecido por distrato, onde trabalhador e empresa estão em comum acordo.
Você receberá:
_ 20% da multa do FGTS;
_ Metade do aviso-prévio indenizado;
_ Saque de 80% do valor depositado na conta do FGTS;
_ Saldo de salário;
_ Férias vencidas +1/3;
_ Férias proporcionais + 1/3;
_ 13º salário proporcional;
Não poderá se habilitar no seguro-desemprego.
Não doutora, meu familiar faleceu e não sei quais os direitos ele deve receber…
- Rescisão por morte do empregado: a data da rescisão será a data do falecimento do empregado, seja por acidente de trabalho ou por qualquer outra causa.
São devidas as seguintes verbas:
_ Liberação da guia do FGTS;
_ Saldo de salário;
_ Férias vencidas, proporcionais + 1/3;
_ 13º salário integral ou proporcional;
Importante esclarecer que aqui não iremos elencar as possibilidades de indenizações por acidente de trabalho.
Há direitos que são oriundos de normas coletivas (acordo e convenção coletiva de trabalho) e que também não foram abordadas aqui.
Se as informações aqui são úteis, deixe seu like, curta, compartilhe com os amigos!
Em caso de dúvidas ou caso queira sugerir um assunto, entre em contrato através do e-mail: [email protected] – no campo assunto você deve escrever: COLUNA JURÍDICA
Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737
Advogada Especialista nas áreas Trabalhista e Previdenciária
Marina Frois Yamaguchi – – OAB/SP: 280338
Advogada Especialista em Direito Odontológico
Fonte da informação relativa às demissões: https://epocanegocios.globo.com/tecnologia/noticia/2023/01/empresas-de-tecnologia-demitiram-16-mil-pessoas-por-dia-em-2023.ghtml