Indaiatuba recebe mais de R$ 100 milhões de impostos estaduais; mais de 99% é IPVA e ICMS
HUGO ANTONELI JUNIOR
A cidade de Indaiatuba (SP) recebeu, até o dia 17 de abril de 2019, R$ 101.663.934,18 (101 milhões) em impostos estaduais repassados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Só em abril foram repassados mais de oito milhões referentes ao ICMS – imposto referente a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte.
Mais de 99% do repasse total em pouco mais de 100 dias é de ICSM e do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). De acordo com o Impostômetro, ferramenta criada pela Associação Comercial de São Paulo, Indaiatuba arrecadou até a tarde desta quarta-feira (17) mais de R$ 100 milhões em impostos municipais.
Repasses estaduais a Indaiatuba | |||||
mês | ICMS | IPVA | Royalties | Fund.Exp-IPI | Total |
Jan | 17.550.381,85 | 24.978.649,21 | 92.432,02 | 140.179,35 | 42.761.642,44 |
Fev | 14.914.900,72 | 11.808.039,77 | 95.503,30 | 102.534,26 | 26.920.978,06 |
Mar | 15.408.230,88 | 7.809.397,33 | 88.299,20 | 112.773,71 | 23.418.701,12 |
Abril* | 8.372.361,50 | 0 | 89.668,46 | 100.582,60 | 8.562.612,56 |
total | 56.245.874,95 | 44.596.086,31 | 365.902,98 | 456.069,93 | 101.663.934,18 |
fonte: Sec. Estadual da Fazenda – *até o dia 17 |
Repasse estadual
As 645 prefeituras paulistas acabam de receber o montante de R$ 311,68 milhões em repasses de ICMS. Esses valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
As administrações municipais já haviam recebido R$ 530,47 milhões no repasse anterior e, com os depósitos efetuados nesta terça-feira (16), o valor acumulado distribuído às prefeituras em abril sobe para R$ 842,15 milhões. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a lei.
ICMS
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é estadual, como determina a Constituição Federal de 1988. Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
IPVA