INDAIATUBA – A Prefeitura declarou a caducidade e rescindiu o contrato da concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município. A decisão está documentada no Decreto 13.153, publicado nesta quinta-feira (5) em edição da Imprensa Oficial do Município.
O Decreto estabelece o dia 1º de dezembro de 2017 para a retomada do serviço pela Administração Municipal. A Prefeitura deve providenciar em 30 dias a contratação emergencial de uma empresa de transporte coletivo pelo prazo de 180 dias, até que seja concluído o processo licitatório para a escolha da nova empresa que terá a concessão do serviço.
a decisão de rescindir o contrato foi tomada seguindo o parecer do órgão jurídico do município, após uma análise jurídico-técnica minuciosa que seguiu todos os trâmites legais e respeitou o amplo direito de defesa da concessionária Viação Rápido Sumaré, que integra o grupo VB Transportes.
O parecer jurídico favorável à caducidade levou em conta as graves infrações contratuais apontadas, que causaram oscilações técnico-operacionais como paralisações, excesso de quebras de veículos e aumento de autuações, apreensões e retenção de veículos por mal estado de conservação. Também foi considerado o fato da empresa não ter feito a substituição de veículos com idade individual superior a máxima estabelecida em contrato e o aumento de acidentes de trânsito, comprometendo a qualidade, pontualidade, conforto e segurança dos usuários do serviço.
Na conclusão do processo administrativo, a Secretaria de Negócios Jurídicos declara caber a aplicação da pena de declaração de caducidade da concessão em razão de prestação inadequada e deficiente do serviço de transporte coletivo no município, e que a concessionária apresenta incapacidade operacional e econômico/financeira para a plena operação do sistema de transporte coletivo de passageiros, descumprindo de modo gravoso o objeto e objetivos do contrato de concessão.
Conforme parecer jurídico, na defesa a concessionária não nega a existência das irregularidades apontadas no processo e apenas alega o direito de um “ficto” período de transição de 180 dias para a assunção do serviço de transporte coletivo.
Histórico
No final de julho houve a abertura de um processo administrativo para declaração de caducidade do contrato com a Viação Rápido Sumaré. O processo, que poderia levar à rescisão do contrato firmado com a Viação, foi motivado por inadimplência e descumprimento de cláusulas contratuais.
Entre os problemas apontados estavam ônibus velhos, irregularidades com documentação dos veículos e falta de manutenção dos ônibus, que quebram com frequência gerando atrasos e muitas reclamações de usuários. Essas ocorrências levaram a Prefeitura a emitir uma série de multas que somam R$ 1.690.500,00. Nenhuma delas foi paga, sendo que R$ 842.500,00 em multas já estão em Dívida Ativa.
Logo que assumiu a Prefeitura, em janeiro deste ano, o prefeito se reuniu com a direção da empresa para exigir, nos termos do contrato firmado, as melhorias necessárias ao serviço de transporte coletivo, que até hoje é o principal motivo de reclamações por parte da população. Na ocasião foi dado um prazo para que a empresa fizesse as mudanças, entre elas a aquisição de 20 novos ônibus para a frota, aumentar os pontos de recarga dos cartões e também aumentar o tempo do cartão integração de meia hora para uma hora.
Em 180 dias nenhuma providência foi tomada por parte da empresa e o prefeito determinou a abertura do processo administrativo, com base nas informações apontadas pelo Departamento de Transporte Coletivo da Secretaria de Administração.
A empresa concessionária do transporte público urbano, Rápido Sumaré Ltda., foi notificada no dia 17 de agosto, sobre o termo de abertura de processo administrativo de inadimplência, que trata da não execução do contrato administrativo de concessão de transporte coletivo na cidade. O prazo inicial para a apresentação da defesa foi de 15 dias, que foi prorrogado por mais 15 dias, a pedido da empresa.
Foto: Arquivo RIC/PMI