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Justiça absolve e manda soltar guardas de Indaiatuba presos em abril

HUGO ANTONELI JUNIOR

A Justiça absolveu os guardas civis Leandro Masciel Bispo dos Santos, Jhonnatan Bernardo, Reinaldo Junio da Silva e Alexandre de Campos Ribeiro Miranda dos crimes de organização criminosa, associação de três ou mais pessoas para cometerem crimes e de ameaçar ou agredir testemunhas. A decisão é do juiz Jose Eduardo da Costa, da primeira Vara Criminal de Indaiatuba (SP), e foi divulgada nesta quinta-feira (19).

O guarda Bispo foi condenado a três anos de reclusão e dez dias-multa por portar artefato explosivo. Já o agente de segurança Junio foi condenado a dois anos de reclusão e mais 200 dias-multa em regime aberto pelo crime de tráfico de entorpecentes. No armário dele na sede da Guarda foram encontradas drogas, segundo a operação de abril. O juiz também ordenou a ordem de soltura para os guardas, que podem recorrer em liberdade.

As defesas e a acusação não se manifestaram até o momento. Em setembro, dois deles foram condenados por outros crimes.

Denúncia

Os guardas foram presos em operação realizada no dia 25 de abril. Segundo o processo, “a Polícia Civil efetuou investigação a fim de encontrar eventual organização criminosa que realizava condutas envolvendo abuso de autoridade e coação no curso do processo na cidade de Indaiatuba. Por meio de escutas telefônicas, as investigações apontaram para provas suficientes que apontavam os réus como integrantes da referida organização criminosa. Durante o curso da investigação, também foram encontrados entorpecentes, que apontavam para um possível tráfico de drogas, praticado pela organização.”

A acusação contra os guardas também dá conta que “as denúncias relacionadas a agressões em abordagens diminuíram sensivelmente, existindo sim outros casos com outros guardas, contudo as queixas diminuíram consideravelmente, quase cessando após o afastamento dos réus. Atesta que é sabido pelas autoridades policiais da insatisfação dos Guardas Civis Municipais com relação à atuação da Polícia Civil e do próprio delegado de polícia,
inclusive ocorrendo discussões relacionadas às decisões tomadas pelas autoridades.”

foto: arquivo/Comando Notícia