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Justiça indeniza em R$ 50 mil mulher que passou por laqueadura sem consentimento após dar à luz

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que uma paciente do Hospital Universitário de Jundiaí (SP) seja indenizada em R$ 50 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

A mulher, de 40 anos, foi submetida a uma laqueadura feita sem autorização em janeiro de 2011. Segundo o TJ, o procedimento foi realizado durante o parto do terceiro filho da paciente e não teve o consentimento dela.

A mulher só teria descoberto a laqueadura anos depois, quando sofreu um aborto espontâneo e exames apontaram que ela era estéril devido à cirurgia.

Em nota, a prefeitura informou que, diante da decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda não transitada em julgado e referente a fatos ocorridos no ano de 2011, o Hospital Universitário de Jundiaí (HU) informa que a ação foi ajuizada em 2016 e modifica a determinação inicial do juiz de primeiro grau, favorável à Prefeitura de Jundiaí e ao HU.

Ainda de acordo com a prefeitura, o deferimento do TJSP não é conclusivo, cabendo recurso contra a sentença. O setor jurídico do HU afirma que não foi notificado e não teve acesso ao inteiro teor da decisão.

com informações G1 Sorocaba e Jundiaí
foto:divulgação