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Justiça manda suspender novamente a licitação do transporte em Indaiatuba

HUGO ANTONELI JUNIOR

Está novamente suspensa a licitação do transporte público em Indaiatuba. A Justiça aceitou medida liminar para suspender o edital que tinha data para acabar na quarta-feira, dia 23, às 9 horas. A decisão desta terça-feira (22) é assinada pela juíza Erika Folhadella Costa, da terceira vara cível de Indaiatuba, e é fruto de uma ação movida pela empresa West Side Representações Viagens e Turismo Ltda.

Tudo isso acontece três dias depois dos funcionários da empresa Sou Indaiatuba, da Sancetur, terem assinado um aviso prévio de 30 dias. Com isso, o segundo contrato emergencial que termina no dia 9 de fevereiro deve ser seguido de outro. Não se sabe se a empresa continua operando na cidade provisoriamente, pois não houve retorno da assessoria de imprensa sobre o caso, assim como também não há informação se a Sancetur concorria no edital definitivo suspenso nesta terça. A Prefeitura convocou uma coletiva de imprensa às pressas para a manhã de quarta-feira, dia 23, para tratar do assunto.

Decisão

Em sua decisão, a magistrada afirma que uma das cláusulas do contrato “a princípio compromete o equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato que a Administração [Prefeitura] pretende celebrar, pelo que, nesses termos, o procedimento licitatório, merece ser suspenso, sob pena de que maiores prejuízos que possam advir, não apenas para os licitante, como também para a Administração Pública e em especial à população, em atendimento ao interesse público primário da coletividade de bem usufruir de transporte público de qualidade.”

A juíza afirma que a liminar “só deve ser concedida em hipóteses excepcionais”, lembrando que o mesmo ” já foi objeto de impugnação perante o Tribunal de Contas Estadual” que reconheceu “a presença de inúmeros vícios no referido instrumento convocatório e determinando que a Municipalidade adotasse as medidas corretivas pertinentes no edital de licitação, que viabilizassem o certame, devendo, para tanto, observar rigorosamente a legislação” e “providenciando a republicação do novo texto e reabertura do prazo legal”. No final do ano passado, a Prefeitura “editou novo instrumento convocatório, o qual, segundo o impetrante, ainda padece de vícios que inviabilizam o pleito licitatório.”

Ela ainda aponta “vícios” nos termos publicados pela Prefeitura no edital. “Ausência de correta especificação de investimentos no ano dois do contrato; equívoco no cálculo do consumo de combustível da frota, considerando que há exigência de que os ônibus sejam providos de ar-condicionado”, diz a decisão. “Deve a autoridade (…) no prazo das informações, apresentar os esclarecimentos necessários quanto às apontadas incongruências (…) que também podem vir a afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em graus diferenciados, se não bem esclarecidas no edital.”

E termina dizendo para que “notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes no prazo de 10 dias (…) Intime-se a Procuradoria do Município para que manifeste se tem interesse em ingressar no feito. Após, vistas ao Ministério Público para parecer final”, decide. 

foto: divulgação