
Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e o assunto da semana é sobre direito de família.
Uma das questões a serem discutidas no divórcio é a guarda dos filhos e nem sempre o casal está de acordo e em alguns casos até por ressentimentos e mágoas do relacionamento amoroso não conseguem sequer conversar acerca das questões que envolvem os filhos.
Recebemos questionamentos frequentes a respeito da guarda e em alguns casos envolvendo ameaças do ex-companheiro (a) e vamos abordar neste artigo os motivos mais comuns para perda da guarda.
Mas, antes de falarmos sobre os motivos é necessário que os pais entendam os seus deveres.
Deveres dos pais em relação aos filhos
O Poder Familiar é um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais. Desse modo, é dever de ambos os pais: a assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação de personalidade do filho.
Os deveres de pai ou mãe – não são restritos aos fins de semana!
Não existindo elementos que desabone os pais, a regra é que a criação seja responsabilidade de ambos os pais, por isso que desde 2014, a guarda compartilhada é regra nos processos de guarda no Brasil.
Infelizmente é comum nos depararmos com casos em que os pais ameaçam as mães com a guarda unilateral e o inverso também ocorre – mães que ameaçam os pais.
Quando os pais podem perder a guarda dos filhos?
A perda ou suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.
Algumas situações podem resultar na perda do Poder Familiar:
- Abuso de autoridade dos pais;
- Falta com os deveres (assistência, amparo, sustento, etc);
- Danos ou prejuízos aos bens dos filhos;
- Castigos imoderados;
- Abandono;
- Prática de atos contrários a moral e aos bons costumes;
Antes de se apavorarem diante das ameaças, é necessário consultar um advogado especialista para esclarecer as dúvidas e se for o caso, regularizar a guarda judicialmente.
Pobreza é um fator determinante para perder a guarda dos filhos?
Não! A pobreza não caracteriza motivo suficiente para que haja mudança na titularidade da guarda. O fato de um dos pais terem mais dinheiro, não dá vantagens sobre a guarda.
O juiz avaliará como está a saúde física, emocional da criança, se recebe afeto do genitor detentor da guarda, se está em segurança, sendo bem amparado.
É importante desmistificar essa situação, pois a ameaça tem sido uma das ferramentas usuais e na maioria das vezes pelos homens que tentam “punir” a mulher pelo fim do relacionamento, ou até mesmo com intuito de que esse fim não ocorra.
Vamos exemplificar situações que podem ensejar a perda do poder familiar para uma melhor compreensão.
- a) Quando não proporciona segurança aos filhos: seja por moradia precária com risco de desabamento, por residir em local extremamente perigoso, sem abastecimento de água, esgoto sanitário, ou até mesmo, acúmulo de lixo na residência, quando a criança é exposta ao crime por meio dos pais;
- b) Pais que ingerem álcool em excesso ou são usuários de drogas;
- c) Abuso sexual;
- d) Maus tratos;
- e) Deixar de cuidar da saúde da criança ou adolescente – seja por meio de alimentação, higiene.
Esses são alguns exemplos de comportamentos que ensejam a perda do poder familiar.
Pela lei, sempre será considerado o que for melhor para a proteção e segurança do menor envolvido. Além disso, tudo o que for alegado precisa ser atestado com provas.
A alienação parental: proteção à criança ou ferramenta de violência contra mães e pais?
Infelizmente a alienação parental deixou de ser usada como forma de proteção à criança e passou a ser uma ferramenta de violência contra as mães.
A alienação parental é uma tentativa de um dos pais desmoralizar o outro perante os filhos. Geralmente acontece quando o fim da relação é marcado por conflitos.
Então, um dos pais, usando a desculpa de alienação parental, passa a ameaçar com a perda da guarda. Isso porque a lei diz que o genitor que pratica o ato de alienação parental pode sofrer punições como advertência, ampliação da convivência em favor do outro genitor, inversão da guarda e suspensão do poder familiar.
Ouso afirmar que se tornou uma ferramenta de violência, por não ser rara as vezes que identificamos essas ameaças de que um dos pais alegará alienação parental para conseguir a guarda da criança ou adolescente, no entanto, nem sempre sabem o que é a alienação parental… mas, esse é um tema para um próximo artigo.
Sempre afirmo que os pais devem buscar o bem estar dos filhos, ainda que o divórcio seja um processo doloroso repito com frequência: “não se divorcia dos filhos”.
As crianças e adolescentes precisam se desenvolver em contato com ambos os pais, recebendo todo o amor, carinho e amparo.
Espero ter contribuído para esclarecer as dúvidas.
Até o nosso próximo encontro.
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