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No divórcio quem fica no imóvel deve pagar aluguel?

No divórcio quem fica no imóvel deve pagar aluguel?

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema dessa semana é sobre direito de família e um tema um pouco polêmico que suscita algumas discussões.

O fim do relacionamento é um processo doloroso e muitas vezes envolvem algumas burocracias necessárias para partilha de bens na cota em que cada um dos cônjuges ou conviventes tem direito.

Afinal, quem permanece no imóvel paga aluguel?
A resposta é depende, mas se você quiser entender sobre o assunto, acompanhe o texto até o final. 😉

Quando o casal constituiu patrimônio comum na constância do casamento ou união, esses bens são chamados de mancomunhão – significa “mão comum”, ou seja, pertence a ambos cônjuges ou companheiros.
Com o divórcio há o fim da mancomunhão, afinal deve ocorrer a partilha dos bens adquiridos na constância da união quando o regime de bens é a da comunhão parcial de bens – que atualmente é a regra.
No regime parcial de bens, cada cônjuge ou companheiro tem direito a 50% (cinquenta por cento) de todo o patrimônio constituído, ou seja, adquiridos enquanto casal.
Com o divórcio e a partilha dos bens, o ex cônjuge ou ex companheiro que permanece no bem, deve pagar aluguel a cota correspondente a do outro proprietário, ressalvado algumas situações.

Calma! Eu sei que ficou confuso… vou explicar…

Imagine que Alessandra e Joaquim (nomes fictícios) resolveram se casar, durante o casamento compraram dois imóveis – um reside o casal, o outro está alugado, um carro e uma moto. Após alguns anos, o casal decide pelo divórcio. No caso hipotético, o regime de bens é o da comunhão parcial – ou seja, Alessandra tem direito a 50% de todos os bens, assim como Joaquim tem direito a 50%.
Alessandra decidiu que permaneceria na residência que antes era do casal, com a partilha dos bens, surge o que chamamos de Condomínio, ou seja, Joaquim tem direito de cobrar aluguel de sua cota parte do imóvel, tendo a Alessandra que pagar o aluguel correspondente a parte de Joaquim.
Se o imóvel está avaliado para locação em R$ 2.000,00 (dois mil reais) Joaquim tem o direito de receber R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais que corresponde ao valor do aluguel de sua cota parte.
Cuidado, há exceções: acordos ou casos de violência domésticas.
Então neste cenário: Joaquim tem direito a 50% do imóvel onde o casal residia, 50% do valor do aluguel recebido do outro imóvel, 50% do carro e 50% da moto.
É claro que podem entrar em um acordo de forma que não seja necessário a venda dos bens.
Agora imaginem o seguinte cenário:
Alessandra não quer vender o imóvel para partilhar, mas Joaquim quer vender o imóvel, e agora? Como resolver essa questão?
Neste caso, a ação correta é a dissolução do condomínio com alienação do bem e arbitramento de aluguel.
Demonstrado ao juiz que Joaquim é proprietário em sua cota correspondente e que houve a partilha, pode requerer a dissolução desse condomínio, é uma medida para que o outro proprietário compre a cota correspondente do bem que pertence ou coloque o bem a venda por determinação judicial.
Como sempre não aconselhamos a fazer qualquer tipo de negociação sem o acompanhamento de um advogado que poderá orientar qual é a melhor solução ao caso concreto.
Essa não é uma regra que deve ser aplicado a todos os casais, tudo depende do regime de bens e da forma que o patrimônio foi adquirido.

Espero ter esclarecido as dúvidas.

Deixo aqui o nosso agradecimento pelas interações e nos encontramos na próxima semana!

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737