Pejotização: Quando a pessoa jurídica é uma farsa e você pode pedir os Direitos de CLT – Comando Notícia
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Pejotização: Quando a pessoa jurídica é uma farsa e você pode pedir os Direitos de CLT

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Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre Direito do Trabalho.

Pejotização: entenda quando a CLT pode ser exigida

 Você já ouviu falar em pejotização?

Trata-se da prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ), simulando uma relação comercial para fugir das obrigações trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O problema é que, muitas vezes, essa relação é uma verdadeira farsa — e o trabalhador, mesmo com CNPJ, está de fato subordinado, cumprindo horário, metas e obedecendo ordens como se fosse um empregado.

Neste artigo, vamos explicar como identificar a pejotização fraudulenta, quais são os requisitos para caracterizar vínculo empregatício, e como você pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

O que é a pejotização?

 A pejotização ocorre quando uma empresa obriga o trabalhador a abrir um CNPJ para ser contratado como prestador de serviços, mesmo que, na prática, ele atue como um verdadeiro empregado.

Na tentativa de reduzir encargos como FGTS, férias, 13º salário, INSS e verbas rescisórias, muitos empregadores utilizam esse artifício para mascarar relações de emprego, violando a legislação trabalhista.

Quais os sinais de pejotização fraudulenta?

 A Justiça do Trabalho analisa alguns requisitos que, se presentes, indicam vínculo de emprego, mesmo com contrato firmado com uma pessoa jurídica. São eles:

  • Subordinação: o trabalhador está sujeito a ordens diretas, metas, avaliações e supervisão?
  • Pessoalidade: o serviço deve ser prestado por aquela pessoa, sem possibilidade de substituição livre?
  • Onerosidade: há pagamento mensal fixo, como se fosse salário?
  • Habitualidade: o serviço é contínuo, com jornada definida, e não eventual?

Se esses quatro elementos estiverem presentes, existe vínculo empregatício, mesmo com contrato de prestação de serviços entre empresas.

O que diz a Justiça?

 A jurisprudência dos tribunais trabalhistas é clara: a forma não se sobrepõe à realidade. Ou seja, não importa o nome do contrato ou se existe um CNPJ envolvido — se a realidade for de vínculo de emprego, a Justiça pode reconhecer a relação celetista e garantir ao trabalhador todos os seus direitos, com efeito retroativo.

Quais direitos posso exigir na Justiça?

 Se for comprovada a pejotização fraudulenta, o trabalhador poderá reivindicar:

  1. a) Registro em carteira de trabalho;
  2. b) FGTS de todo o período;
  3. c) 13º salário;
  4. d) Férias + 1/3;
  5. e) Horas extras (caso haja);
  6. f) Aviso prévio;
  7. g) Multa de 40% sobre o FGTS;
  8. h) Seguro-desemprego (em alguns casos);
  9. i) Indenizações, se houver danos.

Como evitar a fraude e proteger seu futuro?

 📌 Para os trabalhadores: se você está atuando como PJ mas cumpre jornada fixa, recebe ordens, não pode se fazer substituir e recebe valor fixo mensal, fique atento. Reúna provas (e-mails, mensagens, folhas de ponto, gravações, contratos) e procure orientação jurídica.

📌 Para os empregadores: saiba que a pejotização é prática ilícita, pode gerar condenações altas e danos à imagem da empresa. Se deseja contratar por CNPJ, é fundamental que haja autonomia verdadeira, liberdade para prestar serviços a terceiros e ausência de subordinação.

A pejotização só é válida quando é autêntica. Se for usada para disfarçar uma relação de emprego, o Judiciário pode intervir e restabelecer os direitos trabalhistas do profissional.

Espero ter ajudado e aproveito para agradecer todo o carinho que recebemos dos nossos leitores! Nos vemos na próxima semana!

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Até mais!

Kátia

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca

OAB/SP: 403737