
Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre Direito Imobiliário.
Morar em condomínio é compartilhar espaços e regras, mas isso não significa abrir mão de direitos fundamentais. A privacidade do morador é um desses direitos assegurados pela Constituição Federal, mesmo diante das normas internas do condomínio.
Mas afinal, até onde vai o poder do síndico?
É possível impor regras que limitem o uso da sacada?
Pode-se proibir a entrada de visitantes ou restringir a circulação de animais de estimação de forma excessiva? É sobre isso que vamos conversar hoje.
Direito à privacidade x regras de convivência
A convivência em condomínio exige respeito mútuo, e por isso existem regras estabelecidas por convenções, regimentos internos e assembleias. Contudo, essas normas não podem ultrapassar os limites da legalidade e nem suprimir direitos constitucionais como o direito à privacidade, à liberdade, ao convívio social e até mesmo à propriedade.
Por exemplo, normas que determinam que o morador não pode receber visitas em determinados horários, ou que exijam autorização prévia do síndico para entrada de familiares, ferem claramente direitos de personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana, fiquem atentos!
Quando a norma do condomínio vira abuso
Regras que visam organizar a convivência são válidas, como o uso de áreas comuns, controle de ruído ou segurança. No entanto, a aplicação de medidas abusivas, como câmeras voltadas diretamente para dentro do imóvel, proibição de atividades lícitas dentro da unidade, ou exposição de moradores no grupo do WhatsApp do condomínio, configuram violação de direitos e podem gerar responsabilidade civil.
O morador também não está isento de limites. Ele deve respeitar as normas de convivência, não ultrapassar os limites do bom senso e lembrar que seus atos não podem prejudicar os demais condôminos, como em casos de festas barulhentas, uso indevido de vagas ou comportamentos antissociais.
O que fazer em caso de conflito com o síndico?
Quando o síndico extrapola suas funções e impõe regras arbitrárias, o morador tem caminhos legais a seguir:
- a) Registro de reclamação formal junto ao próprio condomínio;
- b) Solicitação de assembleia para discutir o assunto com os demais condôminos;
- c) Notificação extrajudicial ao síndico para cessar a conduta abusiva;
- d) Denúncia à administradora do condomínio, se houver;
- e) E, em último caso, ação judicial para proteção de direitos.
Vale lembrar que o síndico tem o dever de zelar pela ordem e conservação do condomínio, mas não possui autoridade ilimitada. Ele deve agir dentro dos limites da lei e da convenção condominial, sempre respeitando a Constituição e os direitos dos moradores.
Viver em condomínio exige diálogo, equilíbrio e respeito às normas — desde que essas não ultrapassem os limites do razoável. Quando o direito à privacidade entra em conflito com regras internas, é essencial buscar orientação jurídica e não aceitar imposições que firam garantias fundamentais.
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Até mais!
Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737