REVISÃO DA VIDA TODA E A POSSIBILIDADE DE AUMENTO DE ATÉ 50% NAS APOSENTADORIAS, SAIBA O QUE É, COMO E QUEM POSSUI DIREITO!  – Comando Notícia
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REVISÃO DA VIDA TODA E A POSSIBILIDADE DE AUMENTO DE ATÉ 50% NAS APOSENTADORIAS, SAIBA O QUE É, COMO E QUEM POSSUI DIREITO! 

A revisão da vida toda é a possibilidade de correção de uma injustiça cometida quando houve a alteração da legislação  e mudança da moeda, onde forma deixados de fora todos os salários contribuídos nos períodos anteriores a 1994, com advento da Lei 9.876/1999 

 

O que é a revisão da vida toda? 

A revisão da vida toda 2023 é a possibilidade de reavaliação ou o recálculo de um benefício previdenciário com objetivo de incluir  os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor do seu benefício. 

Isso porque, as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas no cálculo pelo INSS, embora entre como tempo, não fazem parte da média o que causou uma redução nos benefícios de vários segurados. 

A partir de julho de 1991, com a entrada em vigor da lei 8.213/1991, a aposentadoria passou a ser calculada com as 80% maiores contribuições que os segurados faziam ao INSS.  Logo depois, a lei que limitou as contribuições a serem consideradas na média. 

Então, desconsiderar as contribuições anteriores a julho de 1994 prejudica: 

  • quem ganhava um salário alto antes de julho de 1994; 
  • quem possui poucas contribuições a partir de julho de 1994; 
  • quem começou a receber um salário menor a partir de julho de 1994.  

 

Exemplo da revisão da vida toda do senhor João 

O segurado  João trabalhou em uma multinacional até 07/1994, durante esse período, ele recebeu um salário acima do teto do INSS.  

Mas, ainda em 1995, João decidiu deixar o seu trabalho na multinacional  para abrir o próprio negócio, um açougue.  

De 1995 até 2014, o senhor João  pagou o INSS sobre o salário-mínimo, em  2014, contudo, senhor João parou de trabalhar. Ele conseguiu se aposentar por tempo de contribuição quando completou 59 anos de idade. 

Com isso, o valor da aposentadoria de João ficou no patamar de apenas um único salário-mínimo.  

Afinal, a forma de cálculo da aposentadoria desse segurado só considerava as suas contribuições posteriores a julho de 1994.   

Todas as contribuições no teto do INSS, de quando João trabalhou na multinacional, não foram consideradas no cálculo da sua aposentadoria. 

Porém, agora com a aprovação da revisão da vida toda, todas as contribuições de João podem ser consideradas no cálculo da sua aposentadoria. Inclusive, os 20 anos em que ele trabalhou no banco.  

Após buscar o auxílio de um advogado especialista, João descobriu que, com a aplicação da revisão da vida toda, sua aposentadoria poderia aumentar.  

Passaria de R$ 724,00 para R$ 4.931,12 (valores referentes a 2014, que foi quando ele se aposentou). 

Em 2023, ele receberia, aproximadamente, R$ 6.861,10, devido à correção monetária. 

Além do mais, ele também teria o direito de receber R$ 250.000,00 de valores atrasados. 

Exemplo da revisão da vida toda da Maria 

A segurada Maria trabalhou como gerente bancária  de 1984 a 1996. Durante todo esse período, seu salário sempre foi acima do teto da previdência. 

Em 1997, após o nascimento dos filhos, Maria resolveu parar de trabalhar e de contribuir para o INSS. 

Alguns anos mais tarde, ela voltou a contribuir na faixa do teto do INSS quando faltavam somente 03 anos para que pudesse se aposentar. 

Sendo assim, essa segurada conseguiu uma aposentadoria por idade em 2016. 

Por ter poucas contribuições depois de 1994, mesmo com contribuições no teto do INSS, o valor da aposentadoria por idade de Maria ficou em R$ 1.350,00.  

Isso na época em que ela se aposentou. Com o reajuste do INSS, atualmente Maria recebe R$ 2290,00. 

Com a revisão da vida toda, no entanto, existe a possibilidade de que todas as contribuições de Maria sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria. 

Isso pode fazer com que o benefício dessa segurada aumente de R$ 2.290,00 para, aproximadamente, R$ 5.978,20.  

Além do mais, ela tem a chance de receber mais de R$ 200.000,00 de atrasados. 

Cuidado: nem todos os casos podem ser vantajosos como esse. 

Portanto, antes de entrar com a revisão da vida toda, assim como com qualquer outra revisão, é importante buscar o auxílio de um advogado especialista em cálculos. 

Caso contrário, se você arriscar e entrar com um pedido de revisão da vida toda sem a análise prévia por um profissional, o valor do seu benefício pode correr o risco de diminuir. 

 

Por que o STF validou a revisão da vida toda? 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a revisão da vida toda, porque o INSS, na prática, aplicou o mesmo cálculo nas duas regras que a lei 9.876/1999 implementou:  

  • o cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS); e  
  • o cálculo com a regra permanente/definitiva (não aplicada pelo INSS). 

Em suas aplicações o Instituto sequer avaliava qual das duas regras era mais benéfica. 

No caso, enquanto o cálculo da regra de transição da lei 9.876/1999 considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente era diferente.  

A regra permanente da referida lei de 1999 considerava 80% de todo o período contributivo do segurado. 

Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por não achar razoável que os segurados não pudessem utilizar suas contribuições já realizadas. 

Afinal de contas, a maioria dos valores que a Previdência Social reúne são somados a partir das contribuições que os segurados se empenham em fazer ao INSS. 

Assim, o Supremo definiu que seria injusto que as contribuições anteriores a julho de 1994 fossem descartadas. 

Quais os fundamentos da revisão da vida toda? 

Existem diversos fundamentos que justificam o posicionamento favorável da maioria dos ministros do STF. Só a decisão final tem quase duzentas páginas disponíveis online. 

No entanto, vale destacar a repercussão geral do Tema 1.102, discutido pelo Supremo Tribunal Federal na revisão da vida toda 2023. 

Basicamente, a discussão deste Tema diz que quem tem o direito de se aposentar após 29 de novembro de 1999 (vigência da lei 9.876/1999), e antes de 13 de novembro de 2019 (vigência da Reforma da Previdência), pode escolher a regra definitiva caso ela seja mais favorável. 

Na dúvida, a norma deve favorecer o segurado, e não o prejudicar.  

Existem vários princípios que embasam essa tese.  

Entenda: a lei 9.876/1999 teve validade até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019). 

Existe jurisprudência para a revisão da vida toda? 

Ainda não existe uma jurisprudência – um conjunto de decisões – tão abundante sobre a revisão da vida toda, porque essa possibilidade é bastante recente.  

Porém, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a revisão da vida toda no Tema 999/STJ, em dezembro de 2019 (antes do STF), alguns tribunais têm aplicado a revisão.  

Se você acessar o site do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), por exemplo, que engloba os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, basta pesquisar. 

Na parte em que diz “acesso rápido”, você pode clicar em “Jurisprudência” para iniciar a sua busca. No campo em que fala “texto para pesquisa”, digite, por exemplo: 

  • “revisão da vida toda”; 
  • “tema 1102”; 
  • “tema 999”. 

 

Como posso entrar com a Revisão da Vida Toda? 

O pedido de Revisão da Vida Toda hoje somente pode ser feito pela via Judicial, e depende de uma avaliação previa, para saber se de fato lhe é vantajoso. 

Pois como informado, não é para todos essa possibilidade! 

 

Quais requisitos para a Revisão da Vida toda? 

1º- Ter salários de benefício altos antes de 1994; 

2º – Ter mais de 60% das contribuições vertidas antes de julho de 1994 com valores razoáveis; 

3º Não ter passado mais de 10 anos do início do recebimento. (EX: requereu o benéfico em 01/05/2012, mas somente iniciou o recebimento dos valores em 20/06/2014), apesar da concessão pagar desde a data do pedido, o que conta para revisão é o início do recebimento que foi em 2014. 

4º Não ter se aposentado pelas novas regras após a EC103/2019. 

 

Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda? 

Além das aposentadorias, outros benefícios também podem ser recalculados a partir da aplicação da revisão da vida toda 2023. 

Sendo assim, os segurados que recebem os benefícios com base nas regras válidas antes da Reforma da Previdência, têm direito à revisão da vida toda: 

Portanto, se você recebe algum desses benefícios e pensa em avaliar sobre a necessidade de entrar com um pedido de revisão, procure a ajuda de um advogado especialista. 

 

Tenho prazo para entrar com a revisão da vida toda? 

Sim! Você tem o prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão da vida toda.  

Dra. Luciana França 

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