Sharenting: a exposição excessiva de crianças nas redes sociais – Comando Notícia
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Sharenting: a exposição excessiva de crianças nas redes sociais

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna Jurídica e a abordagem da semana é sobre famílias.

Você já ouviu falar em sharenting?

O termo, originado da junção das palavras em inglês “share” (compartilhar) e “parenting” (criação de filhos), é utilizado para se referir à exposição excessiva de imagens e informações de crianças nas redes sociais pelos próprios pais ou responsáveis.

Com a crescente presença digital, tornou-se comum pais registrarem cada momento dos filhos e compartilharem com amigos e seguidores. Mas até que ponto essa prática é saudável e segura?

Quais os limites legais e éticos desse comportamento?

Direito de imagem: um direito da criança

 A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem que toda criança tem direito à intimidade, privacidade, imagem e honra, sendo dever da família, da sociedade e do Estado protegê-la contra qualquer forma de violação desses direitos.

O direito à imagem é um direito personalíssimo, ou seja, pertence exclusivamente ao indivíduo. E mesmo sendo os pais os representantes legais dos filhos menores, eles não têm poder absoluto sobre esse direito. Isso significa que, ao postar imagens ou vídeos de crianças, os pais devem considerar o melhor interesse da criança, e não apenas seu desejo pessoal de compartilhar momentos familiares.

Riscos da superexposição nas redes sociais

 Publicar fotos de filhos pequenos pode parecer algo inofensivo, mas a exposição excessiva traz riscos reais, como:

Uso indevido da imagem por terceiros, inclusive para fins criminosos.

Constrangimento futuro da criança, que pode não concordar com o conteúdo postado.

Criação de uma identidade digital não consentida, que poderá acompanhá-la por toda a vida.

O que pode parecer “fofo” para os pais hoje, pode causar sofrimento emocional ou social para a criança no futuro.

E quando os pais discordam sobre a exposição?

Em situações de pais separados, o tema pode gerar ainda mais conflito. Um dos genitores pode se opor ao uso da imagem do filho nas redes sociais do outro. Nesses casos, a recomendação é que o uso da imagem seja feito com o consentimento de ambos os responsáveis legais.

Se não houver acordo, é possível recorrer ao Judiciário para que o juiz decida com base no melhor interesse da criança, podendo inclusive proibir a exposição nas redes.

Boas práticas para compartilhar com responsabilidade

Se ainda assim os pais desejarem compartilhar momentos com seus filhos, algumas orientações importantes devem ser seguidas:

✅ Evite postar fotos em locais que identifiquem a rotina da criança, como escola, endereço ou clubes.

✅ Não exponha o corpo da criança de forma inadequada, mesmo em situações aparentemente inocentes como banho ou praia.

✅ Use ferramentas de privacidade nas redes sociais para restringir o acesso às publicações.

✅ Pense no futuro da criança: ela vai se sentir confortável com essas fotos daqui a alguns anos?

O sharenting é um fenômeno moderno que envolve afetos e cuidados, mas também responsabilidade e consciência jurídica. Pais e responsáveis precisam estar atentos aos limites legais e éticos da exposição digital de seus filhos, garantindo que o direito à imagem e à privacidade da criança seja respeitado acima de tudo.

Bom é isso, nos vemos na próxima semana!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca

OAB/SP: 403737