Golpes Virtuais e a Responsabilidade dos Bancos – Comando Notícia
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Golpes Virtuais e a Responsabilidade dos Bancos

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Caiu em um golpe do Pix? Nem sempre o prejuízo precisa ficar com a vítima

 

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna jurídica.

Hoje quero conversar sobre uma situação que, infelizmente, já entrou na rotina de muitas famílias.

O telefone toca.

Do outro lado, alguém diz ser funcionário do banco.

A pessoa sabe seu nome, menciona dados da sua conta e informa que existe uma movimentação suspeita. Em seguida, orienta a vítima a realizar alguns procedimentos para “proteger o dinheiro”.

Poucos minutos depois, o dinheiro desaparece da conta.

Em outra situação, chega uma mensagem pelo WhatsApp.

A foto é de um filho, de uma filha ou de algum familiar.

“Oi, mãe. Troquei de número. Preciso pagar uma conta urgente. Você consegue fazer um Pix para mim?”

A transferência é realizada.

Depois vem a descoberta: era um golpe.

E quase sempre surge a mesma pergunta:

O banco é obrigado a devolver o dinheiro?

A resposta é: depende das circunstâncias do caso.

E entender essa diferença é muito importante.

Fiz o Pix porque fui enganado. Perdi o dinheiro?

Não necessariamente.

Existe uma ideia bastante comum de que, se foi a própria vítima quem digitou a senha e confirmou o Pix, o banco jamais poderá ser responsabilizado.

Mas a questão não é tão simples.

Os bancos possuem deveres relacionados à segurança dos serviços que oferecem. E o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes que fazem parte do chamado risco da atividade bancária. É o entendimento do Tema 466 e da Súmula 479 do STJ. 

 

Traduzindo para nossa conversa:

 

não basta olhar apenas para quem apertou o botão “confirmar”.

É preciso analisar como a fraude aconteceu e como o sistema bancário se comportou diante daquela movimentação.

 

Imagine, por exemplo, uma pessoa que normalmente realiza Pix de R$ 100,00, R$ 300,00 ou R$ 500,00.

 

De repente, em poucas horas, sua conta registra diversas operações de milhares de reais, para destinatários desconhecidos, eventualmente acompanhadas de contratação de empréstimos ou outras movimentações completamente diferentes do seu comportamento habitual.

 

A pergunta passa a ser:

o sistema de segurança do banco deveria ter identificado alguma anormalidade?

É justamente nesse tipo de situação que pode existir discussão sobre falha na prestação do serviço.

 

Então o banco responde por qualquer golpe?

 

Não!!!

 

E esse cuidado é fundamental.

O fato de uma pessoa ter sido vítima de um criminoso não significa, automaticamente, que o banco será obrigado a ressarcir todo o prejuízo.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Há casos em que a fraude decorre de falha relacionada ao próprio serviço bancário. Em outros, a instituição poderá demonstrar que a operação ocorreu regularmente e que não existia elemento que permitisse identificar a fraude.

Por isso, quando esses casos chegam ao Judiciário, alguns detalhes fazem enorme diferença.

O valor transferido era compatível com o histórico daquela conta?

As operações ocorreram em sequência?

Houve acesso por aparelho diferente?

Foram contratados empréstimos imediatamente antes das transferências?

O banco emitiu algum alerta?

A conta que recebeu o dinheiro apresentava sinais anteriores de utilização fraudulenta?

A vítima avisou o banco imediatamente?

Perceba que a discussão vai muito além da simples afirmação:

“Mas foi o cliente quem fez o Pix.”

Existe uma ferramenta para tentar recuperar um Pix enviado em um golpe

Existe.

Ela se chama Mecanismo Especial de Devolução, o MED.

É uma ferramenta criada pelo Banco Central especificamente para situações envolvendo fraude ou golpe no Pix.

Atualmente, o pedido pode ser feito diretamente no aplicativo da instituição financeira. O Banco Central orienta que a vítima acione o MED o mais rapidamente possível, embora a solicitação possa ser realizada em até 80 dias após a transação. 

E aqui existe uma informação importantíssima:

quanto mais rápido a vítima agir, maiores podem ser as chances de encontrar dinheiro na conta utilizada pelos criminosos.

Depois da comunicação, as instituições envolvidas analisam a ocorrência. Havendo indícios e sendo reconhecida a fraude, os recursos disponíveis podem ser devolvidos, integral ou parcialmente. 

Mas atenção.

O MED não é uma garantia de que todo o dinheiro será recuperado.

Se os criminosos já retiraram ou transferiram os valores, pode não existir saldo suficiente para a devolução. O Banco Central prevê mecanismos de monitoramento e devoluções parciais em determinadas situações, mas isso não significa que o banco da vítima seja automaticamente obrigado a retirar dinheiro próprio e devolver o valor simplesmente porque o MED não conseguiu recuperá-lo. 

Essa diferença é muito importante.

Uma coisa é a devolução administrativa pelo MED.

Outra, completamente diferente, é discutir judicialmente se houve responsabilidade da instituição financeira pela fraude e pelo prejuízo sofrido.

 

Fui vítima. O que devo fazer imediatamente?

 

Aqui, o tempo importa muito.

Se você perceber que caiu em um golpe, algumas providências devem ser tomadas rapidamente:

Entre imediatamente em contato com seu banco pelos canais oficiais e conteste as operações. 

Solicite expressamente a abertura do MED, quando o golpe envolver Pix. 

Registre Boletim de Ocorrência. 

Guarde todas as provas: conversas de WhatsApp, números de telefone, prints, comprovantes de Pix, e-mails, nomes apresentados pelos criminosos e protocolos de atendimento. 

Não apague as mensagens, mesmo que tenha vergonha de ter acreditado no golpe. 

Se o problema não for solucionado, registre reclamação nos canais competentes e procure orientação sobre a possibilidade de adoção de medida judicial. 

O próprio Banco Central recomenda que a vítima comunique imediatamente a instituição financeira e registre o Boletim de Ocorrência. Se o problema não for resolvido, também é possível recorrer ao Procon, registrar reclamação perante o Banco Central ou procurar o Poder Judiciário. 

“Mas eu tive vergonha de contar que caí no golpe”

Essa talvez seja uma das partes mais importantes desta conversa.

Os golpes atuais são cada vez mais sofisticados.

Os criminosos estudam comportamentos, utilizam engenharia social, criam situações de urgência e exploram justamente sentimentos como medo, confiança e preocupação com familiares.

Eles não dizem:

“Olá, sou um golpista e gostaria de roubar seu dinheiro.”

Eles dizem:

“Seu cartão foi clonado.”

“Existe uma compra suspeita na sua conta.”

“Sou seu filho e estou com um problema.”

“Precisamos transferir seu dinheiro para uma conta segura.”

“Clique neste link para cancelar a compra.”

É justamente assim que a fraude funciona.

Por isso, sentir vergonha e demorar para procurar ajuda pode apenas favorecer o criminoso.

 

E como podemos nos proteger?

 

Talvez a melhor regra seja esta:

desconfie da urgência.

Golpistas precisam fazer a vítima agir antes de pensar.

Recebeu uma mensagem de um familiar pedindo dinheiro?

Ligue para o número antigo.

O suposto banco pediu senha, código ou transferência?

Encerre a ligação e procure o banco pelos canais oficiais.

Recebeu um Pix inesperado e alguém pediu para você “devolver” fazendo uma nova transferência?

Cuidado. O Banco Central orienta que eventual devolução seja feita pela funcionalidade própria vinculada à transação recebida, justamente para evitar problemas. 

Antes de confirmar qualquer Pix, pare alguns segundos e confira:

Quem vai receber?

Eu conheço essa pessoa?

Esse pedido faz sentido?

Por que existe tanta pressa?

Às vezes, alguns segundos são suficientes para impedir um prejuízo de milhares de reais.

 

O dinheiro saiu da conta. E agora?

 

Não conclua imediatamente que “não há mais o que fazer”.

Também não acredite em promessas de que todo golpe obrigatoriamente gera indenização contra o banco.

Os dois extremos estão errados.

Primeiro, tente impedir que o dinheiro continue circulando: comunique imediatamente o banco, acione o MED quando cabível, registre a ocorrência e preserve todas as provas.

Depois, se o dinheiro não for recuperado, será necessário analisar como o golpe ocorreu e se houve alguma falha de segurança das instituições envolvidas.

Em determinadas situações, os tribunais reconhecem a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes relacionadas ao risco da própria atividade bancária. Em outras, as circunstâncias concretas podem afastar essa responsabilidade. 

Por isso, talvez a pergunta correta não seja apenas:

“Eu confirmei o Pix?”

Mas também:

“Diante das características dessa fraude, o sistema bancário funcionou como deveria?”

Essa diferença pode determinar quem deverá suportar o prejuízo.

E, enquanto os golpes ficam cada vez mais sofisticados, informação continua sendo uma das melhores formas de proteção.

Desconfie. Confira. Não tenha pressa.

E, se o golpe já aconteceu, aja rápido.

 

Até a próxima semana!

 

Em caso de dúvidas ou sugestões de temas, entre em contato pelo e-mail:

[email protected]

 

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca é advogada, sócia do escritório Manzano & Rodrigues.