
Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna jurídica.
Uma dúvida bastante comum nos escritórios de advocacia é:
“Quando chega a hora de interditar um familiar?”
Muitas pessoas acreditam que a interdição acontece automaticamente quando alguém envelhece ou recebe o diagnóstico de uma doença como Alzheimer. Mas não é bem assim.
A interdição — atualmente tratada no contexto da curatela — é uma medida de proteção prevista em lei e somente pode ser determinada por decisão judicial, quando a pessoa não consegue administrar determinados atos da própria vida.
A idade, sozinha, não justifica a interdição
É natural que o envelhecimento traga algumas limitações. No entanto, ter idade avançada não significa perder a capacidade de tomar decisões.
Da mesma forma, o simples diagnóstico de uma doença também não autoriza, por si só, a interdição.
O que o juiz irá analisar é se aquela pessoa realmente perdeu, total ou parcialmente, a capacidade de praticar determinados atos de forma consciente e segura.
Cada caso é único e deve ser analisado individualmente.
Quando a interdição pode ser necessária?
A medida costuma ser procurada quando um familiar passa a apresentar dificuldades para administrar seu patrimônio ou manifestar sua vontade.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações envolvendo:
- doença de Alzheimer em estágio avançado;
- outras formas de demência;
- sequelas graves de acidente vascular cerebral (AVC);
- transtornos mentais que comprometam a capacidade de decisão;
- deficiência que impeça a manifestação de vontade em determinados atos.
Nessas hipóteses, a curatela busca proteger a pessoa contra prejuízos financeiros, fraudes e decisões que possam colocar seu patrimônio em risco.
O que acontece durante o processo?
A interdição não acontece apenas porque a família solicita.
O processo exige a participação do Poder Judiciário e conta com diversas garantias para preservar os direitos da pessoa envolvida.
Em regra, o juiz determina uma avaliação pericial realizada por profissional especializado, ouve o Ministério Público e analisa toda a documentação apresentada antes de decidir.
Somente após essa análise poderá ser nomeado um curador.
O curador pode decidir tudo?
Essa é uma das maiores dúvidas.
A resposta é: nem sempre.
A legislação brasileira determina que a curatela seja uma medida excepcional e limitada ao que realmente for necessário.
Sempre que possível, a autonomia da pessoa deve ser preservada.
Na prática, isso significa que o juiz definirá quais atos dependerão da atuação do curador, especialmente aqueles relacionados à administração de bens e questões patrimoniais.
O objetivo não é retirar direitos, mas oferecer proteção na medida adequada para cada situação.
É possível obter uma decisão urgente?
Sim.
Quando houver risco de prejuízo imediato — como possibilidade de golpes, movimentações bancárias indevidas ou necessidade urgente de representação — o juiz poderá analisar pedido de tutela de urgência e nomear provisoriamente um curador até o julgamento definitivo do processo, desde que estejam presentes os requisitos legais.
Um procedimento que protege a dignidade
Muitas famílias enxergam a interdição como um ato de perda de liberdade. Na verdade, ela deve ser compreendida como um instrumento de proteção.
O Direito moderno busca equilibrar dois valores igualmente importantes: a autonomia da pessoa e sua segurança jurídica.
Por isso, a curatela somente deve ser utilizada quando realmente indispensável, sempre respeitando a dignidade, a vontade e os direitos da pessoa protegida.
Mais do que administrar bens, trata-se de garantir que quem já não consegue praticar determinados atos sozinho continue tendo sua vida conduzida com respeito, responsabilidade e proteção.
Até a próxima semana!
Em caso de dúvidas ou sugestões de temas, entre em contato pelo e-mail: [email protected]
Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
Advogada – OAB/SP 403.737
Sócia da Manzano & Rodrigues Sociedade de Advogados








