Lei Maria da Penha fora de casa? – STF amplia proteção às mulheres vítimas de violência de gênero – Comando Notícia
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Lei Maria da Penha fora de casa? – STF amplia proteção às mulheres vítimas de violência de gênero

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Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna jurídica e esse tema está movimentando o mundo o jurídico. 

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Quando ouvimos falar em Lei Maria da Penha, normalmente imaginamos uma situação de violência envolvendo marido e mulher, ex-companheiros, namorados ou pessoas pertencentes à mesma família. Mas imagine uma situação diferente.

 

Uma mulher começa a sofrer ameaças, perseguições, intimidações ou violência psicológica praticadas por um homem com quem nunca teve qualquer relacionamento amoroso ou familiar. Pode ser um colega de trabalho, um superior hierárquico, um vizinho, alguém do ambiente político ou até uma pessoa sem qualquer vínculo afetivo com ela.

 

Essa mulher poderia pedir uma medida protetiva com fundamento na Lei Maria da Penha?

 

Até recentemente, essa pergunta poderia gerar uma grande discussão jurídica.

 

Agora, o Supremo Tribunal Federal deu uma resposta que amplia significativamente a proteção das mulheres: sim, desde que a violência praticada contra ela seja baseada no gênero.

 

E essa decisão merece nossa atenção porque muda uma ideia bastante difundida sobre a Lei Maria da Penha.

 

A Lei Maria da Penha não protege apenas esposas e companheiras

 

Esse talvez seja o primeiro conceito que precisamos desconstruir.

 

Durante muito tempo, associamos a Lei Maria da Penha quase exclusivamente à violência ocorrida dentro de casa ou em relacionamentos afetivos.

 

E isso é compreensível.

 

A própria legislação trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Mas uma pergunta importante chegou ao Supremo:

 

E quando uma mulher sofre violência justamente por ser mulher, mas o agressor não pertence à sua família e nunca manteve relacionamento afetivo com ela?

 

Ela deve ficar sem acesso às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha simplesmente porque aquela violência aconteceu fora de casa?

 

O STF entendeu que não.

 

O que o STF decidiu?

 

No dia 19 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.412 de Repercussão Geral.

 

A decisão foi unânime.

 

O Tribunal estabeleceu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de acontecer dentro do ambiente doméstico, familiar ou de existir uma relação íntima de afeto entre vítima e agressor.

 

Traduzindo:

 

para que uma mulher possa receber proteção, não é mais necessário que o agressor seja marido, namorado, ex-companheiro ou familiar.

 

O ponto central passa a ser outro:

 

existe violência contra aquela mulher baseada no gênero e risco à sua integridade? Se a resposta for positiva, as medidas protetivas podem ser aplicáveis.

 

Um caso concreto já mostra a importância dessa decisão

 

Poucos dias depois do julgamento do STF, a nova interpretação já começou a produzir efeitos.

 

Uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas, em Minas Gerais, obteve medidas protetivas contra o presidente da Câmara.

 

Segundo as informações divulgadas sobre o caso, a servidora relatou episódios de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos.

 

O Ministério Público sustentou que os fatos ultrapassavam os limites de um simples conflito funcional e poderiam representar, em análise inicial, uma situação de violência de gênero.

 

A Justiça concedeu as medidas protetivas e determinou restrições de aproximação e contato.

 

Perceba a diferença:

 

Não estamos falando de marido e mulher.

 

Não estamos falando de ex-namorados.

 

Estamos falando de uma relação existente no ambiente profissional.

 

E é justamente por isso que esse caso chama tanta atenção.

Então qualquer problema entre homem e mulher permite pedir medida protetiva?

 

Não!!!

 

E esse cuidado é extremamente importante.

 

A decisão do STF não significa que qualquer discussão entre um homem e uma mulher automaticamente seja considerada violência de gênero.

 

Um conflito profissional, uma divergência comercial, uma discussão entre vizinhos ou um desentendimento cotidiano não se transforma em violência de gênero simplesmente porque envolve pessoas de sexos diferentes.

 

É necessário analisar as circunstâncias concretas.

 

A questão está em identificar quando ameaças, perseguições, intimidações, humilhações ou outras formas de violência estão relacionadas à condição de mulher da vítima.

 

Essa análise é fundamental para evitar tanto a desproteção de quem realmente precisa quanto a banalização de um instrumento tão importante.

 

E no ambiente de trabalho?

 

Aqui a decisão pode produzir consequências muito relevantes.

 

Imagine uma trabalhadora que sofre perseguições, ameaças ou violência psicológica baseada no gênero praticadas por um superior hierárquico.

 

Ou uma servidora pública submetida a comportamentos semelhantes por alguém que ocupa posição de poder.

 

Até então, uma das discussões poderia ser justamente:

 

“Mas eles nunca tiveram relacionamento afetivo. A Lei Maria da Penha se aplica?

 

Depois da decisão do STF, a ausência desse vínculo, por si só, não impede a concessão das medidas protetivas.

 

Isso não significa transformar todo caso de assédio moral ou sexual no trabalho em um processo de violência doméstica.

 

Significa reconhecer que determinadas situações de violência contra mulheres podem exigir proteção urgente, mesmo quando acontecem no ambiente profissional.

 

E essa diferença é enorme.

 

E se o agressor for um vizinho?

 

Também pode existir proteção.

 

Aliás, o próprio processo que chegou ao STF nasceu de uma situação que não envolvia relacionamento familiar ou afetivo.

 

A discussão teve origem em Minas Gerais, depois que uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário teve negada a aplicação das medidas protetivas justamente porque não existia relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.

 

Foi essa interpretação restritiva que chegou ao Supremo.

 

Agora pense nas consequências práticas.

 

Uma mulher perseguida ou ameaçada por um vizinho não precisa demonstrar que teve relacionamento amoroso com ele para, somente então, discutir a possibilidade de proteção.

 

A pergunta passa a ser:

há violência baseada no gênero e existe situação de risco?

E a violência política contra mulheres?

 

O STF também tratou expressamente desse assunto.

 

A tese estabeleceu que a proteção contra a violência de gênero compreende a violência política contra a mulher.

 

Nessas situações, por envolver matéria eleitoral, a competência é da Justiça Eleitoral.

 

Esse ponto merece atenção principalmente em um momento em que mulheres ocupam cada vez mais espaços na política, em cargos públicos e em posições de liderança.

 

Discordância política faz parte da democracia.

 

Crítica também.

 

O que não pode ser confundido com liberdade política é ameaça, perseguição ou violência dirigida à mulher em razão do gênero.

 

E se a mulher procurar o juízo “errado”?

 

O STF também trouxe uma resposta importante para situações urgentes.

 

Imagine uma mulher em situação de risco imediato.

 

Ela procura o Judiciário e posteriormente se verifica que aquele juízo não seria o competente para conduzir definitivamente o caso.

 

Ela deverá começar tudo novamente e esperar até que o processo chegue ao lugar correto?

 

Segundo a tese fixada pelo Supremo, não.

 

Quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o pedido de medida protetiva deverá ser analisado.

 

Se for necessário, a proteção poderá ser concedida e, depois, o processo será encaminhado ao juízo competente ou à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, para que a decisão seja analisada.

 

A lógica é simples:

 

primeiro se protege quem está em risco. Depois se resolve a questão processual.

 

E a mulher precisa esperar chegar ao juiz?

 

Em determinadas situações urgentes, também não.

 

O STF reafirmou a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou agentes policiais nas hipóteses admitidas pela legislação e pelo entendimento anteriormente firmado pelo próprio Supremo.

 

Novamente, a preocupação é com o tempo.

 

Quando existe risco real, esperar pode significar aumentar a vulnerabilidade da vítima.

 

O que pode mudar na vida das mulheres?

 

Talvez essa seja a parte mais importante dessa decisão.

 

A violência contra a mulher não acontece apenas dentro de casa. Ela pode acontecer no trabalho., na política, na universidade, na vizinhança, em ambientes públicos. E até mesmo entre pessoas que nunca tiveram qualquer relacionamento afetivo.

 

A interpretação anterior poderia criar uma situação difícil de compreender:

 

uma mulher ameaçada por um ex-companheiro poderia ter acesso a determinadas medidas protetivas, enquanto outra, submetida a uma violência semelhante praticada por alguém sem vínculo afetivo, poderia encontrar obstáculos simplesmente pela natureza da relação existente entre eles.

 

O STF entendeu que essa diferença não pode impedir a proteção quando a violência estiver baseada no gênero.

 

Mas afinal, o que são as medidas protetivas?

 

As medidas protetivas existem justamente para tentar interromper uma situação de risco.

 

Dependendo do caso concreto, podem envolver providências destinadas a impedir aproximação ou contato com a vítima, entre outras medidas necessárias à sua proteção.

 

Elas possuem natureza preventiva. Isso é importante porque muitas pessoas ainda acreditam que uma mulher somente poderá buscar ajuda depois que acontecer uma agressão física.

 

Não é assim.

 

A proteção jurídica não precisa esperar que uma ameaça se transforme em violência física para começar a existir.

 

Violência psicológica também é violência

 

Outro ponto que merece ser lembrado. Nem toda violência deixa hematomas.

 

Ameaças, perseguições, constrangimentos e determinadas formas de violência psicológica podem produzir consequências profundas.

 

No caso da servidora pública que ganhou repercussão recentemente, por exemplo, foram relatados episódios envolvendo violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos.

 

O fato de não estarmos diante da imagem tradicional de uma agressão dentro de casa não significa que a situação não possa exigir proteção.

 

A Lei Maria da Penha completou 20 anos. E continua evoluindo.

 

Em agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completou vinte anos. Durante essas duas décadas, aprendemos muito sobre violência contra a mulher. Talvez uma das principais mudanças tenha sido compreender que violência de gênero não cabe dentro de uma única imagem.

 

  • Nem sempre existe casamento.

 

  • Nem sempre existe namoro.

 

  • Nem sempre acontece dentro de casa.

 

  • E nem sempre começa com agressão física.

 

A decisão do STF reconhece justamente essa realidade. Isso não significa que qualquer conflito envolvendo uma mulher passe automaticamente a ser tratado pela Lei Maria da Penha.

 

Significa algo diferente e muito importante:

 

Uma mulher não pode ficar sem proteção apenas porque nunca teve relacionamento afetivo ou familiar com quem a ameaça ou violenta por razões de gênero.

 

Essa mudança parece jurídica, mas suas consequências são profundamente práticas.

 

Talvez, a partir de agora, a pergunta deixe de ser:

 

 “Qual era a relação dessa mulher com o agressor?”

 

E passe a ser:

 

“Essa mulher está sofrendo violência baseada no gênero e precisa ser protegida?”

 

Se existe risco, essa é a pergunta que realmente importa.

 

Até a próxima semana!

 

Em caso de dúvidas ou sugestões de temas, entre em contato pelo e-mail:

[email protected]

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca é advogada, sócia do escritório Manzano & Rodrigues, atuante em Direito de família.

 

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