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Stalking: saiba o que é e como agir se for vítima de perseguição

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema dessa semana é sobre Stalkink crime tipificado no Código Penal.
Você já ouvir falar sobre o tema?

Sabe o que fazer se for vítima?

Te convido a ler o texto na íntegra.

O termo stalking significa perseguição, “trata-se de curso de conduta de importunação, caracterizado pela insistência, impertinência e habitualidade, desenvolvido por qualquer meio de contato, vigilância, perseguição ou assédio.”

O delito de perseguição está tipificado no Código Penal, no artigo 147-A e traz a seguinte redação: 

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

§ 3º Somente se procede mediante representação.

Vamos simplificar?

O stalking consiste em uma série de comportamentos que, acontecendo de forma repetitiva, tolhem qualquer forma de liberdade da vítima, seja para publicar conteúdo nas redes sociais ou até mesmo ter medo de andar na rua.
É o tipo de delito que pode ser cometido por qualquer meio, físico ou virtual e ainda mesclando os dois tipos, pode ser cometido por homens ou mulheres e está condicionada a representação da vítima.

Kátia entendi o que é stalking, mas como identificar se estou sendo vítima?

Os assédios podem ocorrer de diversas formas, mas vou destacar algumas para auxiliar a compreensão.

Várias mensagens da mesma pessoa, em ocasiões diferentes, mesmo tendo sinalizado que não quer contato, com ameaças diretas ou indiretas;
Ligações seguidas;
Comentários com teor negativos em postagens de redes sociais;
Mensagens, perseguições e comentários negativos em redes sociais dos seus familiares;
Presença do perseguidor em ambiente de trabalho ou locais que a vítima costuma frequentar;
O perseguidor passa várias vezes em frente da residência da vítima e ou seus familiares como forma de ameaça;

Infelizmente é muito comum identificar o crime de perseguição após o término de relacionamento amoroso e não é só homem que é autor do crime, há muitos casos em que os homens são vítimas.

E o que fazer se for vítima?

É necessário coletar o máximo de provas possíveis, guardando e-mails, mensagens, áudios com ameaças, fotos, filmagens.
Além do registro de provas, aconselhamos buscar orientação de um advogado que poderá seguir dois caminhos:

Cível: a vítima poderá ingressar com uma ação de Obrigação de Fazer para que o Stalker seja proibido de tentar qualquer contato com a vítima. Também é possível um pedido de danos morais.

Criminal: a ação tem por objetivo a punição do perseguidor com uma pena que pode variar de seis meses a dois anos de reclusão e multa.

Para que o perseguidor sofra o processo criminal é necessário que a vítima compareça à delegacia para abrir um boletim de ocorrência e em seguida manifeste o desejo de representação criminal para abertura de inquérito policial.

Quando houver envolvimento amoroso entre perseguidor e vítima, nos casos não amparados pela Lei de Violência Doméstica é possível uma medida cautelar para proibição de aproximação e de contato com a vítima e seus familiares.

Conhece alguém que está sendo vítima desse crime? Então compartilhe o conteúdo para auxiliar.

Vou ficando por aqui e espero que as informações que compartilhamos sejam úteis!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema para um próximo artigo, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737