EQUIPARAÇÃO SALARIAL Você sabe, o que se refere este direito, assegurado em lei? – Comando Notícia
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL Você sabe, o que se refere este direito, assegurado em lei?

Muitos clientes nos procuram aqui no escritório com o mesmo questionamento: “Tem um funcionário, na minha empresa, que faz a mesma atividade que eu e ganha muito mais… Quais meus direitos ??

A equiparação salarial é a garantia de que colaboradores que exerçam a mesma função dentro de uma empresa recebam também o mesmo salário.

Para isso precisamos entender o conceito de paradigma ! Vc já ouviu falar sobre isso ?

Paradigma é o empregado, em determinada função, que serve de modelo de equiparação para outro trabalhador, na mesma função. Ou seja, aquele que tá no mesmo setor que você e faz exatamente o mesmo todos os dias.

A equiparação salarial só é possível se o empregado e o seu paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

Art. 461 CLT diz .  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá   igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Mas o que é trabalho de igual valor ?

 Trabalho de igual valor é o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Este conceito de equiparação salarial NÃO VALE quando:

  1. a) a comparação ocorrer entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço for superior a dois anos;
  2. b) existência de quadro organizado de carreira cujas promoções obedeçam a critérios de antiguidade e merecimento; e
  3. c) paradigma readaptado por motivo de deficiência física ou mental.

Portanto, não se confunda, Equiparação Salarial pode existir sim entre 2 pessoas na empresa que fazem a mesma coisa, mas tem regras ! Se tiver mais dúvidas sobre o assunto, consulte um advogado.

Dra Magda Semente, OAB 266.775-SP, é advogada Trabalhista e Previdenciária na Semente & França Advocacia e Consultoria.

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