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Estelionato Sentimental

Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e o assunto abordado é da esfera criminal.     

Você sabe o que é um estelionato sentimental?

Quais as medidas de precaução para não cair neste golpe?

O que fazer caso seja uma vítima?

Grande parte das pessoas tem o desejo de partilhar a vida de modo romântico, não é por menos que há tantos aplicativos, sites de relacionamentos que fazem muito sucesso.

A tecnologia aproximou pessoas por meio de namoros virtuais e não é raro nos depararmos com pessoas que residem em países distantes e que se relacionam de forma virtual, mantendo um compromisso com o auxílio da tecnologia.

Da mesma forma, é muito comum encontrarmos pessoas que foram ludibriadas, acreditando estar em um relacionamento romântico, no entanto, passa a ser uma vítima de pessoas cruéis que se aproveitam da confiança e intimidade do relacionamento para obter vantagens indevidas.

O que é o estelionato sentimental?

 O estelionato sentimental se consuma quando uma das partes da relação abusa da confiança, da afeição, da parceria amorosa com objetivo de obter vantagens patrimoniais.

Vamos traduzir para uma linguagem mais acessível, de fácil compreensão: é uma pessoa que se aproxima de outra com o intuito de aplicar golpes que lhe proporciona vantagem financeira, patrimonial.

A maioria dos casos são golpes aplicados de forma virtual e utilizam de perfis falsos em sites ou aplicativos de relacionamento ou até mesmo nas redes sociais, com o objetivo de se aproximar da vítima sempre relatando estar à procura de um relacionamento sério. Após ganhar a confiança da vítima, começam os pedidos de dinheiro, patrimônio.

Ainda que mencionamos que a maioria dos golpes são virtuais, é comum nos depararmos com pessoas que relatam estabeleceram um relacionamento com vínculo afetivo e que durante a convivência começam a solicitar dinheiro, exigir presentes, ou até mesmo buscar informações pessoais com o intuito de obter vantagens financeiras.

Atenção, o estelionato sentimental não se restringe a relacionamentos amorosos, pode ocorrer em relações de amizades e até mesmo dependendo do contexto em relação com familiares. Neste caso, o objetivo é sempre obter vantagens financeiras, patrimoniais por meio da exploração emocional.

O que fazer para não cair neste golpe?

Não há uma lista de comportamentos que possamos criar, afinal cada estelionatário tem seu próprio modo de agir, por isso, vamos apenas listar alguns cuidados:  

Desconfiem de pessoas que se mostram excessivamente interessadas e avançam muito rápido no relacionamento;

Busquem informações a respeito da identidade apresentada, procure se certificar da autenticidade das informações fornecidas pela pessoa;

Evite o enviar dinheiro, presentes ou qualquer tipo de benefício material sem ter certeza da veracidade de sua finalidade, principalmente quando pedido muitas vezes pela outra parte;

Estejam atentos a comportamentos suspeitos, como evasões de assuntos pessoais, histórias inconsistentes (trágicas) ou pedidos constantes de dinheiro;

Na dúvida, sempre consulte pessoas próximas e de confiança para obter opiniões e conselhos sobre o comportamento da pessoa.

Fui vítima desse golpe, como devo proceder?

 O primeiro passo é manter a calma e reunir o máximo de informações possíveis;

Depois, procure uma advogada de sua confiança para que ela possa, em conjunto com você, traçar a melhor estratégia a ser utilizada;

Junte todas as provas existentes, como por exemplo: nome, endereço, mensagens trocadas pelas redes sociais, áudios, capturas de tela dos aplicativos em que trocaram mensagens, e-mails;

Comprovantes de transferências, de presentes, eventuais transferências bancárias, empréstimos; financiamentos de veículos;

Registre o boletim de ocorrência;

E se tiver testemunhas, informe os nomes.

É possível na esfera civel requerer a indenização tanto por danos morais quanto por danos materiais, por este motivo é necessário reunir o máximo de provas que conseguir.

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737