Nesse sentido, em 2024, teremos as seguintes mudanças:
1 – Aposentadoria por pontos:
• Mulher: Mínimo de contribuição de 30 anos + somatório de idade e 91 pontos.
• Homem: Mínimo de 35 anos de recolhimento + soma de idade e 101 pontos.
2 – Aposentadoria por pontos para professores(as):
• Mulher: Tempo mínimo de 25 anos de contribuição + idade e 86 pontos.
• Homem: Mínimo de 30 anos de recolhimento + somatório de idade e 96 pontos.
3 – Aposentadoria por idade progressiva:
• Mulher: Tempo mínimo de 30 anos de contribuição + 58 anos e 6 meses de idade.
• Homem: Mínimo de 35 anos de recolhimento + 63 anos e 6 meses de idade.
4 – Aposentadoria por idade progressiva para professores(as):
• Mulher: 25 anos de contribuição + 53 anos e 6 meses.
• Homem: 30 anos de recolhimento e 58 anos e 6 meses.
Para saber qual regra se encaixa melhor no seu caso, procure um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário!
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