O “ECA Digital” chegou: sua forma de usar as redes sociais com crianças pode estar ilegal?  – Comando Notícia
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O “ECA Digital” chegou: sua forma de usar as redes sociais com crianças pode estar ilegal? 

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Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna jurídica. 

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 Você já ouviu falar no chamado ECA Digital? 

 

Se a resposta foi “não”, saiba que essa é uma das mudanças legislativas mais importantes dos últimos anos para pais, influenciadores digitais, empresas e até escolas. 

 Durante muito tempo acreditou-se que publicar fotos e vídeos de crianças na internet era apenas uma decisão dos pais. Afinal, quem nunca viu imagens do primeiro dia de aula, aniversários, viagens em família ou até mesmo vídeos engraçados que rapidamente viralizam? 

 

Mas a realidade mudou. 

 

A exposição da infância deixou de ser apenas uma questão familiar para se tornar também uma questão jurídica. 

 

A internet mudou… e a lei também 

 O crescimento das redes sociais transformou crianças em verdadeiros personagens do ambiente digital. Muitas aparecem diariamente em vídeos, campanhas publicitárias, perfis familiares e conteúdos patrocinados que alcançam milhares — ou até milhões — de pessoas. 

 O problema é que essa exposição nem sempre considera quem realmente deveria ser o centro da decisão: a própria criança. Foi justamente para enfrentar essa nova realidade que entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida popularmente como ECA Digital, reforçando a proteção integral da criança e do adolescente também no ambiente virtual. 

 A legislação atualiza a forma como o Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aplicado diante dos desafios tecnológicos, impondo novos deveres não apenas às famílias, mas também às plataformas digitais, empresas e criadores de conteúdo. 

 

O que muda na prática? 

 Uma das principais alterações é o fortalecimento do princípio do melhor interesse da criança. 

 Isso significa que a pergunta deixou de ser: 

 “Os pais autorizaram a publicação?” 

 

Agora a questão passa a ser: 

 “Essa exposição realmente atende ao melhor interesse da criança?” 

 

Pode parecer uma pequena diferença, mas ela muda completamente a análise jurídica. 

 A autorização dos pais continua sendo importante, porém não é absoluta quando houver risco à privacidade, à dignidade, ao desenvolvimento saudável ou à segurança do menor. 

 

Influenciadores precisam redobrar os cuidados 

 

A nova legislação impacta diretamente a chamada economia dos influenciadores digitais. 

 É cada vez mais comum encontrar crianças participando de campanhas publicitárias, vídeos patrocinados, desafios virais e conteúdos monetizados. 

 Entretanto, quando a imagem infantil passa a gerar lucro ou exposição comercial, surgem responsabilidades jurídicas muito mais rigorosas. 

 Empresas contratantes, agências de publicidade, plataformas digitais e criadores de conteúdo também passam a dividir a responsabilidade pela proteção desses direitos. 

 Em outras palavras, não basta produzir conteúdo atrativo; é preciso garantir que ele respeite os direitos fundamentais da criança. 

 

As plataformas também passam a ter deveres 

 Outra mudança importante é que as redes sociais deixam de atuar apenas após receber denúncias. 

 Agora espera-se que adotem medidas preventivas para reduzir riscos como: 

 

  • exploração da imagem infantil; 
  • assédio e aliciamento de menores; 
  • cyberbullying; 
  • desafios perigosos; 
  • publicidade inadequada; 
  • uso abusivo de dados pessoais de crianças e adolescentes. 

 

Além disso, diversas plataformas deverão disponibilizar controles parentais mais eficientes, mecanismos de verificação de idade e ferramentas de denúncia mais acessíveis. 

 E os pais? Devem deixar de publicar fotos dos filhos? 

 Não necessariamente. 

 

O objetivo da lei não é proibir registros familiares ou impedir demonstrações de afeto nas redes sociais. 

 O que se busca é incentivar uma exposição consciente e responsável. 

 Antes de publicar uma foto ou vídeo, vale refletir: 

 Essa imagem pode constranger meu filho no futuro? 

 Estou revelando informações sobre sua rotina, escola ou localização? 

 Essa publicação atende ao interesse da criança ou apenas ao desejo de compartilhamento dos adultos? 

 Eu publicaria essa mesma imagem se fosse minha? 

 

Essas perguntas podem evitar problemas que acompanharão a criança por muitos anos. 

 Um novo olhar sobre a infância digital 

 

A internet trouxe inúmeras oportunidades, mas também criou riscos que sequer existiam quando o Estatuto da Criança e do Adolescente foi elaborado em 1990. 

O chamado ECA Digital representa justamente esse esforço de atualizar a proteção jurídica da infância para uma realidade em que uma fotografia pode alcançar milhões de pessoas em poucos minutos e permanecer disponível por tempo indeterminado. 

 Mais do que limitar publicações, a nova legislação convida toda a sociedade a refletir sobre o uso responsável da tecnologia. 

 Afinal, toda criança tem direito de construir sua própria história — inclusive a sua identidade digital — sem que essa trajetória seja definida pelas escolhas feitas por terceiros antes mesmo que ela possa decidir por si mesma. 

 

Até a próxima semana! 

 Em caso de dúvidas ou sugestões de temas, entre em contato pelo e-mail: [email protected] 

 Kátia Cristina Rodrigues Fonseca 
Advogada – OAB/SP 403.737 

Sócia da Manzano & Rodrigues Sociedade de Advogados 

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