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Justiça condena idoso a 3 anos de prisão por gestos obscenos para criança em Hortolândia

Segundo o TJ-SP, réu era cliente de lanchonete dos pais da vítima e teria repetido a conduta diversas vezes entre setembro e outubro de 2000. Homem nega o crime e poderá recorrer da sentença em liberdade

 

A Justiça de Hortolândia (SP) condenou a 3 anos e 8 meses de prisão inicialmente em regime semiaberto um homem de 71 anos pela prática de ato obsceno na frente de uma criança – o crime teria sido cometido entre setembro e outubro de 2020. O idoso nega.

A decisão da 1ª Vara Criminal ainda determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso e o réu pode fazê-lo em liberdade.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), consta nos autos que o idoso era cliente assíduo de uma lanchonete cujos donos eram pais da vítima.

No período narrado no processo, o réu teria repetido várias vezes atos obscenos, exibindo o órgão genital e gesticulando, “inclusive interagindo com piscadas e outros sinais para a criança”.

Segundo o TJ-SP, tais condutas são tipificadas no Código Penal pelo artigo 218-A (satisfação da lascívia na presença de criança de 8 anos de idade).

Em sua decisão, o juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia, destaca que apesar do acusado negar os fatos, “a narrativa da vítima, imputando os atos, reiterados por dias, de masturbação exposta, é de todo combinante com o que consta na instrução oral e nas imagens”.

“A pena foi qualificada pelo fato de o crime ter sido cometido contra criança em segunda infância (entre 6 e 11 anos), além de ser conduta repetida pelo menos cinco vezes”, informa o TJ. O processo tramita em segredo de Justiça.

 

 

 

 

 

Com informações de G1 Campinas