Foi negado o recurso e mantida suspensa a licitação do transporte público de Indaiatuba (SP). A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é do dia 23 de outubro, mas foi tornada pública no sábado (2). O recurso tinha sido solicitado pela Sancetur, empresa dona da Sou Indaiatuba. Cabe recurso. Com isso segue o impasse no transporte na cidade.
A decisão de primeira instância, que foi mantida, atende ação da West Side Turismos e Viagens Ltda, empresa do grupo de Belarmino de Ascenção Marta, que alega que a licitação de Indaiatuba e a vitória da empresa de Chedid foram marcadas por possíveis irregularidades.
A companhia do grupo de Belarmino argumenta que a proposta financeira da empresa dos Chedid não é compatível com a realidade “de custos para operações” do sistema de transporte, e que, por isso, a Sancetur deveria ter sido “desclassificada; o que também foi suscitado pela requerente em sede administrativa, sem sucesso”.
A West Side ainda diz que a Sancetur, ao longo do contrato emergencial, tem sido beneficiada pela prefeitura. No entendimento da Justiça, os passageiros não serão prejudicados porque a operação dos serviços continua sendo realizada pela Sancetur na cidade.
A empresa Sancetur, que atua em contrato emergencial na cidade há mais de um ano e é uma das concorrentes na concessão do transporte pelos próximos 15 anos. Recentemente uma roda se soltou de um coletivo no Morada do Sol. O sindicato dos motoristas entrou com uma ação contra a empresa no Ministério Público. A licitação está suspensa por decisão judicial e ainda não há previsão de quando esse impasse terá fim. Usuários da antiga empresa ainda tem créditos retidos de cartões, outra decisão que está nas mãos da Justiça.
Novo contrato emergencial
Os vereadores aprovaram, com três votos contrários, o repasse de subsídio para a empresa Santa Cecília Turismo (Sancetur), dona da Sou Indaiatuba. Na sessão realizada em 12 de agosto, os membros autorizaram que a Prefeitura repasse até R$ 0,60 por passageiro para a empresa durante o contrato emergencial.
A alteração na lei 6.978, do ano passado, é porque a empresa “baixou” a passagem em dez centavos. Antes o texto previa que o repasse seria de R$ 0,60. Agora, a nova redação informa que R$ 0,60 é o limite, ou seja, pode ser repassado um valor menor, provavelmente R$ 0,50, já que a empresa, em proposta definitiva, apresentou uma tarifa menor do que a praticada até o momento.
foto: arquivo/Comando Notícia