Polícia

Rapaz de 20 anos morre em acidente com caçamba em frente ao Parque Temático

INDAIATUBA – Morreu na tarde de quarta-feira (9) um rapaz de 20 anos que sofreu um acidente no dia 3 de maio. Ele sofreu uma amputação e estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Augusto de Oliveira Camargo (Haoc), mas não resistiu. A família acusa a empresa de caçambas pela localização – em frente ao Parque Temático. Uma familiar disse ao CN que “se a caçamba não estivesse ali, teria apenas acontecido um acidente não tão grave. Ele tem um filho de três meses e nós estamos em estado de choque”. Testemunhas disseram que ele bateu depois de ter sido fechado por um carro.

O Comando Notícia tentou contato com a empresa responsável nesta quinta-feira (10), mas sem sucesso. A Prefeitura, via assessoria de imprensa, informou que “para conseguir a licença para a prestação do serviço, é necessário cumprir uma série de exigências que consta na lei”.

DSC_9096 cópia

Lei regulamentadora

A lei 6.768/17 do vereador Edvaldo Bertipaglia (PSB) foi aprovado no ano passado na Câmara e diz que “o cadastramento das caçambas no Departamento de Rendas Imobiliárias (Derem), com a devida numeração, deverá ser fixada abaixo do nome da empresa prestadora de serviço, em lugar visível; não será permitido a colocação de caçambas em locais onde não é permitido o estacionamento de veículos.”

O texto prossegue dizendo que “não será permitido o depósito de caçambas em distância inferior a cinco metros do alinhamento da construção nos cruzamentos. As empresas já em funcionamento na data desta Lei, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias a cumprirem a presente Lei, sob pena das sanções regulamentadas pelo Poder Executivo.”

O não cumprimento prevê a autuação e aplicação de multa por parte do órgão fiscalizador competente no valor de 15 UFESP’s por caçamba. A multa prevista nessa lei será aplicada em dobro na reincidência. A Prefeitura ainda não informou se há multas contra esta empresa.

fotos: Comando Uno/Comando Notícia