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Trabalhou na área rural? Saiba que esse tempo pode ser contado para sua aposentadoria Inclusive na esfera do regime próprio de previdência para os servidores públicos

Se você é servidor público e já trabalhou no campo, saiba que é possível utilizar o período rural como tempo de trabalho para se aposentar. Acompanhe para entender!                                       

É comum que a pessoa comece a trabalhar no campo e depois vá em busca de melhores oportunidades na cidade. Assim, os servidores públicos que começaram sua vida profissional no meio rural, podem contar esse tempo de trabalho para buscar a aposentadoria.

Quer saber como isso é feito? Continue a leitura:

Para unir o tempo rural com o urbano é necessário comprovar que a atividade rural foi devidamente exercida. Do contrário, o INSS negará seu pedido.

É muito comum que as pessoas pensem que o tempo de roça só servirá se tiver registro em CTPS, mas isso não é verdade!

Por conta disso, todo documento que demonstre que você exerceu a atividade na época é fundamental, tendo de constar que seus pais ou você era lavrador, agricultor ou rural, inclusive podendo ser solicitado em cartórios as certidões de inteiro teor.

Caso não tenha documentos suficientes que comprovem o período rural trabalhado, é possível solicitar a justificação administrativa para produzir prova testemunhal. Mas isso é um complemento, pois a autarquia não aceita essa prova como única, tendo de haver o indício de prova material

Por fim, com toda a documentação rural em mãos, é hora de buscar averbar o tempo no Regime Próprio através da Certidão de Tempo de Contribuição.

E atenção! Contar com a orientação de um advogado previdenciarista fará toda diferença na concessão de seu benefício. Portanto, busque auxílio jurídico!

Luciana Alves de França:  OAB-SP nº393.363